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Como funciona
A multipropriedade é um regime jurídico pelo qual um mesmo imóvel é compartilhado por diversos proprietários, cada um com direito de uso exclusivo por determinados períodos do ano.
Em outras palavras: você é dono de uma fração real do imóvel, com escritura, registro e segurança jurídica. Sem os custos de manter um imóvel ocioso.
Sim. Cada fração possui escritura própria e registro individualizado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei nº 13.777/2018.
Não é “clube”, não é “título de uso”, não é “direito de ocupação”: é propriedade imobiliária.
Parecem irmãos, mas não são gêmeos. O timeshare tradicional dá apenas direito de uso.
A multipropriedade, por sua vez, dá direito real de propriedade, com matrícula própria e segurança jurídica completa.
A nossa administradora profissional cuida de:
Limpeza e manutenção;
Controle de reservas;
Check-in e check-out;
Conservação de mobiliário;
Atendimento aos proprietários.
Você só chega e aproveita. O resto é conosco e você não precisa se preocupar — e isso é libertador.
Sim, com toda tranquilidade. A fração é um bem imóvel, podendo ser vendida, doada, permutada, herdada ou financiada, conforme o interesse do proprietário.
Sim. O proprietário pode locar, ceder ou trocar o seu período, tudo através da administradora da multipropriedade, que ficará responsável por toda essa parte, deixando o proprietário tranquilo para aproveitar as férias ou os rendimentos.
Simples: você vende como qualquer imóvel.
Basta:
Encontrar o comprador;
Formalizar o contrato;
Lavrar a escritura;
Registrar a transferência.
E pronto: negócios concluídos sem dor de cabeça.
Dependerá do modelo adotado:
Calendário fixo: cada fração possui semanas determinadas.
Calendário móvel: o proprietário escolhe seus períodos anualmente, por ordem de prioridade.
Sistema híbrido: combina períodos fixos e variáveis.
Tudo é organizado para cada imóvel em regime de multipropriedade para garantir rotatividade justa e evitar conflitos.
Você pode:
Ceder a familiares ou amigos;
Alugar;
Trocar com outro proprietário;
Deixar não utilizada (o que seria um desperdício elegante, convenhamos).
Não. Cada fração define exclusividade de uso, organizada por semanas. É justamente essa programação que garante que o imóvel seja sempre ocupado com ordem e previsibilidade.
Além do valor da fração, há:
Taxa de manutenção mensal (equivalente ao condomínio, que no caso da multipropriedade cobrirá: o próprio condomínio, IPTU, taxa de lixo, consumo de luz, água e gás);
Fundo de reserva quando aplicável;
Eventuais taxas serviços adicionais e limpeza.
O valor é proporcional ao uso, ou seja, à quantidade de semanas que representa apenas a sua fração.
Não diretamente. O inadimplente será cobrado judicialmente ou administrativamente, e não impede o uso dos demais.
A multipropriedade possui mecanismos muito eficientes de gestão financeira.